Edital de Convocação de Eleições 2022 do SINTRAPMA
Rua; Jabuticaba, N° 81 – COHAB –
Apodi/RN
E-mail: sintrapma@gmail.com Tel.: 84-3333-3833
CEP 59700-000 CNPJ 40.772.337/0001-31
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi – SINTRAPMA,
em cumprimento ao seu estatuto CONVOCA os
sindicalizados aptos a votar, a participarem da eleição para a renovação da
Diretoria e Conselho Fiscal, relativo ao Triênio 2022-2025 a qual realizar-se
no dia 23 de fevereiro de 2022 (quarta-feira), das 08h00min às 17h00min.
1.
DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1.
A inscrição
dar-se-á no período de 08/02/2022 a 14/02/2022 na sede do sindicato no horário das
07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, excetuando-se os sábados,
domingos e feriados;
1.2.
Os
requerimentos de inscrições das chapas (03 vias) deverão ser instruídos com os
seguintes Documentos;
1.2.1.
Ficha de
qualificação dos candidatos em duas vias, com suas respectivas assinaturas;
1.2.2.
Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;
1.2.3.
Documento que comprove o tempo de exercício da
profissão, base territorial do sindicato (Carteira de trabalho ou termo de
posse);
1.2.4.
02 (dois) Contracheques (um de dezembro de 2020 e outro
mais recente);
1.2.5.
Comprovante de residência.
2.
DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1.
Os locais de
votação serão em 09 urnas distribuídas da seguinte forma;
2.1.1.
01 urna fixa na
sede do SINTRAPMA;
2.1.2.
04 urnas
volantes na cidade que atenderá as escolas e outros locais de trabalhos;
2.1.3.
04 urnas
volantes para atender a zona rural (Soledade e região, Córrego e região, Melancias
e região; e Santa Rosa e região);
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE
CANDIDATURAS:
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 5 (cinco) dias após da data de
comunicação ou após edital afixado.
3.
DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO
3.1.
Poderá votar somente sócio do sindicato nas condições
que seguem:
3.1.1. Estar inscrito há pelo menos oito
meses no quadro social do sindicato, na data das eleições;
3.1.2. Estar em dia com os pagamentos das
mensalidades sociais até, pelo menos 30 (trinta) dias antes das eleições;
3.2.
Poderá ser
votado somente sócio do sindicato nas condições que seguem:
3.2.1.
Estar inscrito interruptamente há pelo menos 15
(quinze) meses no quadro social do sindicato, na data das eleições;
3.2.2.
Estar há pelo
menos dois anos no exercício da atividade ou profissão dentro da base
territorial do sindicato;
3.2.3.
Não ter suas contas recusadas pela Assembleia de
qualquer entidade ou organismo por ele administrado;
3.2.4.
Não ter lesado o patrimônio de qualquer entidade
sindical ou órgão público por ele administrado.
4.
Das mesas coletoras
4.1. As mesas coletoras de votos serão compostas de quatro
membros cada, sendo dois mesários, um presidente suplente e um presidente,
credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2. Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um
dia antes da eleição, junto à comissão eleitoral;
5.
DA ELEIÇÃO
5.1. A eleição terá validade, se nela tomarem parte
cinquenta por cento mais 1 (um) dos sócios aptos a votarem conforme item
3(três) deste edital;
5.2. Não havendo quórum no primeiro, o segundo escrutínio
será realizado no dia 24/02/2022 das 08h00min às 17h00min nos mesmos locais do
item 2 deste edital, e será considerado havendo pelo menos 40% dos votos
válidos (conforme Art. 49 do estatuto do SINTRAPMA);
5.3. Persistindo a ausência de 40% dos sócios aptos a
votarem no segundo, o terceiro escrutínio será realizado no dia 25/02/2022 das
08h00min às 17h00min nos mesmos locais do item 2 deste edital, sendo
considerado pelo menos 20% dos votos válidos (conforme Art. 50 do estatuto do
SINTRAPMA);
5.4. Não sendo alcançado o quórum conforme Art. 50 do
estatuto do SINTRAPMA, a Comissão Eleitoral declarará a vacância da
administração do Sindicato, a partir do fim dos mandatos vigentes e marcará,
desde logo, uma Assembleia Geral da entidade para eleger uma Junta Governativa
ou decidir sobre a prorrogação do mandato da atual diretoria.
Ozamir Lima de Souza
Presidente