STF decide se revisão da aposentadoria da “vida toda” terá validade
Terá início nesta sexta (4) a votação no Supremo que vai decidir se aposentados com contribuições maiores antes de 1994, terão direito à revisão da aposentadoria. Advogada explica vantagens e desvantagens
Em votação virtual, que terá
início nesta sexta-feira (4), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidirão se os trabalhadores já aposentados antes da reforma da Previdência,
promulgada em novembro de 2019, podem pedir a revisão da vida toda. Se a
votação for favorável, os valores das aposentadorias podem subir.
O relator da ação (RE 1276977) é
o ministro Marco Aurélio Melo, que ainda não proferiu o voto, assim como os
demais membros da Corte, que terão até o dia 11 deste mês para concluírem a
votação.
A revisão da vida toda permite
que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a
Previdência, possam pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo
final da aposentadoria. Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80%
maiores contribuições, será feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso foi parar no STF depois
que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à
aplicação da regra mais favorável. No entanto, o INSS recorreu e agora a
matéria está sendo submetida ao Supremo, após apresentação de parecer
favorável, no início de maio, por parte da Procuradoria Geral da República
(PGR).
Faça antes as contas
A advogada Glaucia Alves Costa,
do escritório LBS reforça que a ação que corre no STF será válida
apenas para quem se aposentou antes da reforma da Previdência, ou já tinha
direito a se aposentar na mesma época. Quem não tinha o tempo de
contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem
direito a pedir à revisão da vida toda.
Outro aspecto importante que
Glaucia ressalta é que o trabalhador aposentado que busca aumentar o valor do
seu benefício precisa primeiro fazer as contas de quanto poderá receber.
Em alguns casos, a revisão da vida toda não é vantajosa.
“Só vale pedir a revisão da vida
toda nos casos em que os salários em início de carreira, de contribuição, antes
de 1994, eram melhores. Quem teve salários maiores após 1994, não compensa”,
afirma Glaucia, especialista em Direito Civil e Previdência Pública e Privada.
Segundo ela, é aconselhável que o
aposentado peça ao seu advogado previdenciário que faça as contas antes de
entrar com a ação. Em alguns casos o valor é irrisório e não compensa pagar as
custas de uma ação, apenas o trabalho feito pelo cálculo.
“É possível fazer o cálculo antes
de entrar com o pedido. Muitas vezes o proveito econômico é zero e não vale a
pena”, aconselha Glaucia.
*Edição: Marize Muniz