O SINTRAPMA PRESTA SOLIDARIEDADE AOS APOSENTADOS DEMITIDOS E REPÚDIA A ATITUDE DO PREFEITO
O Sindicato dos
Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi -
SINTRAPMA manifesta o seu repúdio à iniciativa do prefeito Alan Silveira
de demitir os servidores públicos municipais aposentados que na manhã de hoje,19 de maio de 2021 receberam com muita tristeza e revolta a publicação de mais uma relação nominal de demitidos. O sindicato se
solidariza com esses/as profissionais.
O Sindicato, que vem
prestando apoio jurídico aos servidores, lamenta as demissões e reforça que a
medida adotada pela prefeitura, em plena pandemia da Covir-19, revela-se na
verdade como nítida maldade e falta de sensibilidade, sendo que os prejuízos
dela decorrentes extrapolam os limites individuais de cada aposentado/a,
atingindo direta e negativamente até o sustento de suas famílias, o mercado de
trabalho, a sociedade e economia municipal como um todo.
O Sindicato dos
Trabalhadores Públicos de Apodi, através da assessoria jurídica, sustenta a
legalidade dos aposentados permanecerem na ativa, tendo em vista que a
aposentadoria voluntária pelo INSS não extingue o vínculo de trabalho com o
Município de Apodi/RN. Os servidores de Apodi são aposentados sem integralidade
e paridade, justamente por ser aplicados a eles as regras do INSS e as regras
do INSS não determinam que a aposentadoria extingue a relação de trabalho com o
Município.
O SINTRAPMA repudia a
decisão injusta e arbitrária e caracteriza as demissões como precipitadas e
desprovidas de razão. O Sindicato reitera que está adotando as medidas
possíveis para tentar reverter esta situação, buscando na justiça garantia do
direito constitucional, para a reintegração
dos servidores. O Sintrapma reafirma seu compromisso com os servidores
demitidos e repudia veementemente esse
tipo de atitude.
O SINTRAPMA tinha
dado entrada com um mandado de segurança dia 27 de abril na 2ª vara
da comarca de Apodi no sentido de buscar e garantir a reintegração
dos funcionários(as) demitidos (as),o juiz em sua decisão indeferiu o pedido de
liminar, embora não tenha julgado o mérito,a assessoria Jurídica entrou com um embargo de declaração e aguarda decisão
do Juiz.
A DIREÇÃO