CNTE cobra do MEC e Ministério Público reajuste do Piso salarial
A Confederação Nacional
dos trabalhadores em educação (CNTE) enviou, nesta terça-feira (29), ofício ao
Ministério da Educação pedindo esclarecimentos sobre a Portaria
Interministerial nº 3, de 25.11.2020, que rebaixou o Custo Aluno per capita do
FUNDEB em 2020, zerando o reajuste do Piso salarial nacional dos professores
previsto para 2021.
Com a publicação da
referida portaria, o piso salarial do magistério, que tinha atualização
prevista de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no próximo ano. Caso a
normativa não seja revogada, será a primeira vez na história do Fundeb que os
docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos.
Além disso, em um
contexto grave de pandemia, o governo impõe severa restrição orçamentária aos
entes federativos, impactando na reabertura de escolas e nos compromissos
salariais dos professores e servidores públicos. Isso porque a portaria prevê
que todos os municípios que recebem complementação estadual do Fundeb e os
entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão
que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020.
Na contramão da Portaria,
estudos a partir dos dados oficiais de receitas do FUNDEB (veja abaixo),
publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – revelam crescimento da
receita do FUNDEB entre novembro de 2019 e o mesmo mês de 2020 (data de
publicação da Portaria Interministerial nº 3, de 2020), na ordem de 1,01% (já
descontados os ajustes na complementação da União nos dois anos). Ao projetar a
receita consolidada de dezembro de 2019 para o mesmo mês de 2020 (ainda
pendente de informações pela STN), e considerando que as matrículas presenciais
na educação básica pública reduziram 677.028, constata-se, facilmente, uma
previsão de acréscimo do Custo Aluno 2020 em relação ao valor publicado na
Portaria nº 4, de 27.12.2020, de 2,54%.
O presidente da CNTE,
Heleno Araújo, alerta que a redução no Custo Aluno do FUNDEB, sem a devida
comprovação pelo gestor federal, enseja crime de responsabilidade previsto no
art. 6º, § 3º da Lei 11.494, além de configurar “pedalada fiscal” e apropriação
indébita.
Pela urgência e seriedade
da questão, a CNTE acionou também o Ministério Público Federal para
conhecimento e apuração dos fatos acima.
A CNTE se compromete a
continuar na luta e tomar todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para
defender os interesses da educação pública e de seus profissionais.
FUNDEB
2019 - TOTAL DISTRIBUÍDO AOS MUNICÍPIOS
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2019 - TOTAL DISTRIBUÍDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
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2020 - TOTAL DISTRIBUÍDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL