PORTARIA DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACE PARA 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/12/2020
| Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério da
Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.278,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa o valor do incentivo
financeiro federal de custeio referente aos Agentes de Combate às Endemias.
O MINISTRO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198
da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no
parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro
de 2006;
Considerando o Decreto nº
8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C
e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor
sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate
às Endemias - ACE;
Considerando o Anexo
XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria
de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei
Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e
as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de
formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei
Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a
necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes de Combate às Endemias, resolve:
Art. 1º Fica fixado o
valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e
cinquenta reais) por Agente de Combate às Endemias (ACE´s) a cada mês do ano de
2021.
§ 1º O valor fixado será
repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes
de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação dos ACE, proporcional ao número de ACE cadastrados
pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos
previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
§ 2º No último trimestre
de cada ano será transferida uma parcela adicional, calculada com base no
número de ACE's registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo
Art. 2º Fica definido que
os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência financeira janeiro de 2021.
EDUARDO PAZUELLO